Investir em projetos incentivados não é apenas uma escolha sábia, mas uma estratégia fundamental para impulsionar o crescimento sustentável e fortalecer a posição de mercado de sua empresa.
Esses projetos oferecem uma série de vantagens significativas que podem ser decisivas para o sucesso da sua organização em fortalecer a marca e fidelizar o público.
FAQ.
Entenda e desfrute dos benefícios de ser um incentivador dos Projetos incentivados.
O que significa ser um patrocinador de projetos incentivados?
Ser um patrocinador de projetos incentivados significa apoiar financeiramente iniciativas culturais, esportivas ou sociais por meio de leis de incentivo fiscal. Isso permite que você ou sua empresa destinem parte dos impostos devidos para esses projetos, contribuindo para o desenvolvimento social e cultural do país.
Como funciona o processo de aprovação de projetos?
Projetos culturais ou esportivos precisam ser submetidos ao Ministério da Cultura ou ao Ministério do Esporte (ou órgãos equivalentes em nível estadual ou municipal). Após a submissão, os projetos são avaliados e, se aprovados, tornam-se elegíveis para captação de recursos via incentivos fiscais.
Quem pode apoiar um projeto incentivado?
Tanto empresas, quanto indivíduos podem apoiar projetos incentivados.
Empresas tributadas pelo Lucro Real são as principais beneficiárias das leis federais de incentivo à cultura e ao esporte, podendo deduzir uma porcentagem significativa de seu Imposto de Renda devido ao apoiar projetos aprovados. Para leis estaduais e municipais, a elegibilidade pode variar, mas frequentemente inclui empresas que pagam impostos locais como ICMS ou ISS.
Leis Culturais e Deduções:
– Lei do ISS Cultural do Rio de Janeiro
- Lei de Incentivo à Cultura permite que empresas destinem parte do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) devido para apoiar projetos culturais.
- O incentivo fiscal permite que empresas destinem até 20% do ISS devido para projetos culturais aprovados pela Secretaria Municipal de Cultura do Rio de Janeiro. O valor destinado é deduzido do ISS que a empresa pagaria ao município.
– Lei do ICMS Cultural do Rio de Janeiro
- A Lei de Incentivo à Cultura do Rio de Janeiro permite que empresas destinem parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido para apoiar projetos culturais.
- O incentivo fiscal permite que empresas destinem até 3% do ICMS devido para projetos culturais aprovados pela Secretaria de Estado de Cultura do Rio de Janeiro. O valor destinado é deduzido do ICMS que a empresa pagaria ao estado.
– Lei de Incentivo à Cultura (antiga Lei Rouanet)
- A Lei de Incentivo à Cultura (antiga Lei Rouanet) é uma legislação brasileira que permite que empresas e pessoas físicas destinem parte de seu imposto de renda devido para apoiar projetos culturais. Essa lei visa fomentar a produção cultural no Brasil, oferecendo benefícios fiscais aos patrocinadores.
- Incentivo Fiscal
Pessoa Física: Pode deduzir até 6% do imposto de renda devido.
Pessoa Jurídica: Pode deduzir até 4% do imposto de renda devido (para empresas tributadas com base no lucro real).
Leis Esportivas e deduções:
– Lei de Incentivo ao Esporte Federal
- Lei de Incentivo ao Esporte é uma legislação brasileira que permite que empresas e pessoas físicas destinem parte do seu imposto de renda devido para apoiar projetos esportivos. A lei visa fomentar o desenvolvimento do esporte no Brasil, oferecendo benefícios fiscais aos patrocinadores.
- Incentivo fiscal
Pessoa Física: Pode deduzir até 6% do imposto de renda devido.
Pessoa Jurídica: Pode deduzir até 1% do imposto de renda devido (para empresas tributadas com base no lucro real).
– Lei de Incentivo ao Esporte do ICMS do Rio de Janeiro
- A Lei de Incentivo ao Esporte do Rio de Janeiro permite que empresas destinem parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido para apoiar projetos esportivos. Esse incentivo é específico para empresas que pagam ICMS no estado do Rio de Janeiro, contribuindo para o desenvolvimento do esporte local.
- Incentivo fiscal permite que empresas destinem até 3% do ICMS devido para projetos esportivos aprovados pela Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude do Rio de Janeiro. O valor destinado é deduzido do ICMS que a empresa pagaria ao estado.
Seja um Patrocinador
DESCUBRA SE SUA EMPRESA PODE DESFRUTAR DOS BENEFICIOS DE PROJETOS INCENTIVADOS